domingo, 31 de outubro de 2010

Decifra-me ou te devoro!

Por Marcia Albuquerque do Blog Relacionamentos, Vida & Cotidiano

 
Meu enigma é uma mistura de ritual e profecia,
ritual de suavidade quando te vejo,
profecia de um toque que me delicia,
é uma mistura de romance com desejo.

Na beleza da poesia e nas entrelinhas de um verso,
me descubro tua quando tu se percebe meu,
num romance de momentos diversos
o meu sentir se entregou ao teu.

Meu enigma amor, nada mais é que um conto,
versos da minha boca reconhecendo a tua
como se fosse nosso primeiro encontro,
escrevo versos da minha boca se perdendo a sua.

Minha boca é tua eterna namorada,
Julieta a espera de Romeu,
que por teu olhar se tornou apaixonada,
e quando te beijou sua enfim se percebeu.

Decifra-me ou te devoro,
beija-me e não me esquece,
lembra como sempre te namoro,
guarda minha boca que te beija em prece.

Beija-me como suave brisa,
sente minha intensidade e meu amor,
descrevo teu beijo com versos de poetisa,
como se ele fosse do meu jardim a mais bela flor. 


Fonte: http://relacionamentoecotidiano.blogspot.com/2010/10/decifra-me-ou-te-devoro.html


segunda-feira, 25 de outubro de 2010

De Coração & Arte (por Mari Cysneiros)

Um espaço onde coisas possíveis são realmente possíveis. Um espaço onde idéias práticas e criativas se misturam, dando cor e muito charme ao seu cantinho.

A talentosa Mari Cysneiros criou esse espaço incrível.








Visitem: http://www.decolorido.blogspot.com/

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Impulsividade por Clarice Lispector

"Sou o que se chama de pessoa impulsiva. Como descrever? Acho que assim: vem-me uma idéia ou um sentimento e eu, em vez de refletir sobre o que me veio, ajo quase que imediatamente. O resultado tem sido meio a meio: às vezes acontece que agi sob uma intuição dessas que não falham, às vezes erro completamente, o que prova que não se tratava de intuição, mas de simples infantilidade.


Trata-se de saber se devo prosseguir nos meus impulsos. E até que ponto posso controlá-los. [...] Deverei continuar a acertar e a errar, aceitando os resultados resignadamente? Ou devo lutar e tornar-me uma pessoa mais adulta? E também tenho medo de tornar-me adulta demais: eu perderia um dos prazeres do que é um jogo infantil, do que tantas vezes é uma alegria pura. Vou pensar no assunto. E certamente o resultado ainda virá sob a forma de um impulso. Não sou maduro bastante ainda. Ou nunca serei."

(Clarice Lispector)

p.s. sou a favor do controle da impulsividade a partir de um certo momento de nossa existência.

sábado, 2 de outubro de 2010

http://lobosolitariocom.blogspot.com/

O Jeito Híbrido de Ser.



Somos movidos em nossas vidas basicamente por dois tipos de formas de agir, o racional e o emocional. Cada um com vantagens e desvantagens, havendo aquelas pessoas que possuem mais características de um em detrimento ao outro, ou quem sabe aqueles a quem considero sortudos, e que conseguem o equilíbrio entre essas duas formas de agir.

Fazendo uma comparação entre esses dois estilos, eu arriscaria dizer que a razão corresponderia a uma pessoa com uma forma cautelosa e prudente de ver os acontecimentos, avaliando cada situação da forma como deve ser, “doa a quem doer”. Já o sujeito emocional me faz lembrar em muito um Kamikaze, com uma forma intensa e inesperada, avaliando a situação no estilo “dure o quanto durar”.

É difícil parar para decidir qual das duas formas usar quando se está gostando muito de alguém. Uma situação bem provável de acontecer é a de esse alguém ser bastante racional, enquanto você voa as cegas com um avião carregado de sentimentos. Todas as outras situações de combinações são curiosas e dignas de estudos aprofundados. A questão aqui é conseguir enxergar bem todo o contexto ao seu redor.

Mas fica uma pergunta, será que dá para escolher como agir, ou simplesmente não percebemos quando estamos agindo com prudência ou como kamikazes? Para aqueles que não percebem a sua forma de agir com relação aos assuntos do coração, tudo pode se tornar mais complicado, e terminar de forma dolorosa. Se você não é um “Híbrido” dessas duas formas de agir, é bem provável que vá encontrar situações complicadas.

Bem difícil ser racional quando as emoções estão a flor da pele, e ser emotivo quando estamos agindo de forma sensata e racional. Já tive minha fase puramente emotiva, e deixava tudo ao sabor do vento, sem me preocupar com acontecimentos futuros, vivendo um dia de cada vez. Não preciso dizer que houve conseqüências, e hoje me considero mais racional que emotivo. O receio de ser apenas emotivo ou apenas racional faz com que eu queira ser cada vez mais um híbrido.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TRT-RS condena empregador que impedia funcionário de ir ao banheiro




29/09/2010 - 13:42 | Fonte: TRT4

A Doux Frangosul foi condenada ao pagamento de verbas salariais e indenização por danos morais decorrentes de proibição ao uso do banheiro por funcionário. O autor da ação afirmou que só podia utilizar o banheiro na hora imposta pelo empregador e apenas por dez minutos. Declarou ainda que tal impedimento ocorreu em torno de dez vezes durante o período em que trabalhou na empresa, sendo que, apesar de vedado esse direito, desobedeceu à ordem em quatro oportunidades, pois tinha grande necessidade, e em todas as vezes recebeu suspensões.

Uma das testemunhas descreveu uma cena em que o funcionário, num dado momento, fez suas necessidades na própria roupa dentro do setor de trabalho porque não teve autorização para ir ao banheiro.

A empresa recorreu da sentença alegando que o reclamante estava há algum tempo agindo com indisciplina e desídia na realização de suas tarefas na empresa. Segundo a ré, o empregado recebeu diversas advertências verbais por faltas injustificadas, atitudes que prejudicavam o “andamento” do setor e que desrespeitavam as normas da empresa. Sustentou que os deslocamentos do reclamante para ir ao banheiro eram autorizados, sendo necessária somente a solicitação da chefia imediata para que alguém substituísse o funcionário que ia ao banheiro. Por fim, pediu a reforma da condenação, argumentando que o simples desconforto pessoal não caracteriza assédio moral e, por consequência, afasta o direito indenizado.

Os magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela ré. Sob relatoria do Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o órgão julgador manteve integralmente a sentença por entender que “não se trata de mero desconforto, como alegado pela reclamada, pois ao impedir que o reclamante fosse ao banheiro, causou-lhe dano que atingiu a sua esfera extrapatrimonial”.

Da decisão, cabe recurso.

Processo 0137700-25.2009.5.04.0403


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por assédio moral

Uma conciliação milionária foi realizada na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa na semana passada. Em audiência presidida pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, representantes de uma empresa, condenada por assédio moral, concordaram em pagar uma indenização no valor de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.265.000,00) a uma ex-funcionária.

O valor acordado será pago em 32 parcelas a partir do dia 11 de outubro próximo, em valores que variam entre R$ 20 mil, R$ 25 mil e R$ 50 mil a cada mês. O processo ( nº. 00751-2008-026-13-00-3) foi julgado em 2009 e a empresa foi condenada, em audiência presidida pela juíza substituta Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, por danos morais e materiais.

Na ação, a ex-funcionária relata que trabalhou na empresa por dois períodos e sempre se destacou em seu trabalho, já que conseguia atingir metas acima do esperado por seus superiores. Pelo desempenho foi promovida cinco meses depois de contratada, ficando responsável por sucursais em vários estados do Nordeste. Diz que em razão de condutas ilegais praticadas pelo diretor-geral da empresa e outros funcionários, adquiriu doenças irreversíveis.

Quadro depressivo

De acordo com o processo, a ex-funcionária encontra-se recebendo auxílio-doença em razão de sofrer de quadro depressivo associado a fibromialgia e outras doenças, inclusive com quadro degenerativo da coluna vertebral. Os laudos médicos apresentados confirmaram que as doenças estão relacionadas ao trabalho. Durante o período em que esteve na empresa, a ex-funcionária sofreu inúmeras pressões psicológicas, sendo acusada de crime de falsidade e recebeu várias ameaças de demissão.

No depoimento diz que o trabalho era estressante, já que era obrigada a atingir metas que considerava desumanas, além de ter que pressionar outros funcionários a cumprir metas quase impossíveis. Alega que a demissão pela primeira vez foi sem justa causa e que no mesmo dia o diretor comercial, inexplicavelmente, pediu que desconsiderasse a carta.

Em curto período de tempo, a ex-funcionária recebeu cinco avisos de demissão. Os prejuízos somam despesas com psiquiatra, psicólogo, neurologista, utilização de medicamentos, sem contar com a redução de sua renda mensal. Os laudos médicos comprovam a irreversibilidade do quadro clínico da ex-funcionária e atestam que ela não possui mais capacidade para trabalhar.

Indenização

Além da indenização, foi deferido na sentença da juíza Mirella Cahú, o pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 entre o mês seguinte ao ajuizamento da ação e a data em que a reclamante completaria sessenta e cinco anos de idade, com pagamento total e imediato, independente do percebimento de benefícios previdenciários.

A magistrada acatou o pedido de pagamento de plano de saúde particular em favor da reclamante que cubra todas as necessidades médicas, de forma vitalícia. Na conciliação, realizada pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, com o acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.

Assédio Moral

A escritora Marie-France Hirigoyen entende que o assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

Fonte: TRT13
Dia 21/09/2010 - 11:20