quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TRT-RS condena empregador que impedia funcionário de ir ao banheiro




29/09/2010 - 13:42 | Fonte: TRT4

A Doux Frangosul foi condenada ao pagamento de verbas salariais e indenização por danos morais decorrentes de proibição ao uso do banheiro por funcionário. O autor da ação afirmou que só podia utilizar o banheiro na hora imposta pelo empregador e apenas por dez minutos. Declarou ainda que tal impedimento ocorreu em torno de dez vezes durante o período em que trabalhou na empresa, sendo que, apesar de vedado esse direito, desobedeceu à ordem em quatro oportunidades, pois tinha grande necessidade, e em todas as vezes recebeu suspensões.

Uma das testemunhas descreveu uma cena em que o funcionário, num dado momento, fez suas necessidades na própria roupa dentro do setor de trabalho porque não teve autorização para ir ao banheiro.

A empresa recorreu da sentença alegando que o reclamante estava há algum tempo agindo com indisciplina e desídia na realização de suas tarefas na empresa. Segundo a ré, o empregado recebeu diversas advertências verbais por faltas injustificadas, atitudes que prejudicavam o “andamento” do setor e que desrespeitavam as normas da empresa. Sustentou que os deslocamentos do reclamante para ir ao banheiro eram autorizados, sendo necessária somente a solicitação da chefia imediata para que alguém substituísse o funcionário que ia ao banheiro. Por fim, pediu a reforma da condenação, argumentando que o simples desconforto pessoal não caracteriza assédio moral e, por consequência, afasta o direito indenizado.

Os magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela ré. Sob relatoria do Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o órgão julgador manteve integralmente a sentença por entender que “não se trata de mero desconforto, como alegado pela reclamada, pois ao impedir que o reclamante fosse ao banheiro, causou-lhe dano que atingiu a sua esfera extrapatrimonial”.

Da decisão, cabe recurso.

Processo 0137700-25.2009.5.04.0403


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por assédio moral

Uma conciliação milionária foi realizada na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa na semana passada. Em audiência presidida pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, representantes de uma empresa, condenada por assédio moral, concordaram em pagar uma indenização no valor de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.265.000,00) a uma ex-funcionária.

O valor acordado será pago em 32 parcelas a partir do dia 11 de outubro próximo, em valores que variam entre R$ 20 mil, R$ 25 mil e R$ 50 mil a cada mês. O processo ( nº. 00751-2008-026-13-00-3) foi julgado em 2009 e a empresa foi condenada, em audiência presidida pela juíza substituta Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, por danos morais e materiais.

Na ação, a ex-funcionária relata que trabalhou na empresa por dois períodos e sempre se destacou em seu trabalho, já que conseguia atingir metas acima do esperado por seus superiores. Pelo desempenho foi promovida cinco meses depois de contratada, ficando responsável por sucursais em vários estados do Nordeste. Diz que em razão de condutas ilegais praticadas pelo diretor-geral da empresa e outros funcionários, adquiriu doenças irreversíveis.

Quadro depressivo

De acordo com o processo, a ex-funcionária encontra-se recebendo auxílio-doença em razão de sofrer de quadro depressivo associado a fibromialgia e outras doenças, inclusive com quadro degenerativo da coluna vertebral. Os laudos médicos apresentados confirmaram que as doenças estão relacionadas ao trabalho. Durante o período em que esteve na empresa, a ex-funcionária sofreu inúmeras pressões psicológicas, sendo acusada de crime de falsidade e recebeu várias ameaças de demissão.

No depoimento diz que o trabalho era estressante, já que era obrigada a atingir metas que considerava desumanas, além de ter que pressionar outros funcionários a cumprir metas quase impossíveis. Alega que a demissão pela primeira vez foi sem justa causa e que no mesmo dia o diretor comercial, inexplicavelmente, pediu que desconsiderasse a carta.

Em curto período de tempo, a ex-funcionária recebeu cinco avisos de demissão. Os prejuízos somam despesas com psiquiatra, psicólogo, neurologista, utilização de medicamentos, sem contar com a redução de sua renda mensal. Os laudos médicos comprovam a irreversibilidade do quadro clínico da ex-funcionária e atestam que ela não possui mais capacidade para trabalhar.

Indenização

Além da indenização, foi deferido na sentença da juíza Mirella Cahú, o pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 entre o mês seguinte ao ajuizamento da ação e a data em que a reclamante completaria sessenta e cinco anos de idade, com pagamento total e imediato, independente do percebimento de benefícios previdenciários.

A magistrada acatou o pedido de pagamento de plano de saúde particular em favor da reclamante que cubra todas as necessidades médicas, de forma vitalícia. Na conciliação, realizada pelo juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, com o acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.

Assédio Moral

A escritora Marie-France Hirigoyen entende que o assédio moral é “toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

Fonte: TRT13
Dia 21/09/2010 - 11:20

terça-feira, 21 de setembro de 2010

STJ admite como prova cópia extraída da internet de ato relativo à suspensão dos prazos processuais


STJ admite como prova cópia extraída da internet de ato relativo à suspensão dos prazos processuais

20/09/2010 - 08:05 | Fonte: STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que cópias de atos relativos à suspensão dos prazos processuais, obtidas a partir de sites do Poder Judiciário, são provas idôneas para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, documentos eletrônicos obtidos em sites da Justiça, na internet, como as portarias relativas à suspensão dos prazos processuais – com identificação da procedência do documento e cuja veracidade é facilmente verificável, juntadas no instante da interposição do recurso especial –, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea e podem ser admitidos como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária.

No STJ, era pacífico o entendimento de que essa cópia deveria ser certificada digitalmente ou que fosse admitida pelas partes como válida ou aceita pela autoridade a quem fosse oposta, no caso também o órgão jurisdicional. Com a decisão da Corte Especial, os ministros admitiram a cópia sem a certificação, desde que conste no documento o endereço eletrônico de origem e a data na qual ele foi impresso.

Em seu voto, o ministro Salomão registrou que o STJ, neste momento, depara-se com importantes discussões acerca do direito da tecnologia, cujos maiores desafios encontram-se no combate às inseguranças inerentes ao meio virtual e na conferência de eficácia probatória às operações realizadas eletronicamente, motivo por que a posição fixada pelo Tribunal deveria ser revista.

“O Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário, reconhecido pela vanguarda de suas ações, parece sensível ao avanço tecnológico e utiliza-se do meio eletrônico para comunicação de atos e transmissão de peças processuais, respaldado pelas devidas cautelares legalmente estabelecidas”, afirmou na decisão.

Processo
Ag 1251998

domingo, 19 de setembro de 2010

Judaismo - Quem é considerado judeu


Quem é considerado judeu
 
A lei judaica considera judeu todo aquele que nasceu de mãe judia ou se converteu, de acordo com essa 

mesma lei, ao judaísmo rabínico. Algumas ramificações como o Reformismo e o Reconstrucionismo aceitam também a linhagem patrilinear, desde que o filho tenha sido criado e educado em meio judaico. Um judeu que deixe de praticar o judaísmo e se transforme num judeu não-praticante continua a ser considerado judeu. Um judeu que não aceite os princípios de fé judaicos e se torne agnóstico ou ateu também continua a ser considerado judeu. No entanto, se um judeu se converte a outra religião ou ainda se afirma "judeu messiânico” (seita evangélica) perde seu lugar como membro da comunidade judaica e transforma-se num apóstata. Segundo a tradição, a sua família e amigos tomam luto por ele, pois para um judeu abandonar a religião é como se morresse (nem sempre isto ocorre, mas a pessoa é tida como alguém não pertencente à comunidade). Essa pessoa, caso pretenda retornar ao judaísmo, não precisa se converter, de acordo com a maior parte das autoridades em lei judaica.

As pessoas que desejam se converter ao judaísmo devem aderir aos princípios e tradições judaicas. Os homens têm de passar pelo ritual do “Brit Milá” (‘circuncisão’). Qualquer convertido tem de passar ainda pelo ritual da “Mikvá” (‘banho ritual’). Os judeus ortodoxos reconhecem apenas conversões feitas por seus tribunais rabínicos, seja em Israel ou em outros locais. As comunidades reformistas e liberais também exigem a adesão aos princípios e tradições judaicos de acordo com os critérios estipulados em cada movimento. Enquanto as conversões autorizadas por tribunais rabínicos ortodoxos são aceitas como válidas por todas as correntes do Judaísmo. Aquelas feitas de acordo com as correntes Reformista ou Conservadora, são aceitas no Estado de Israel e em todas as comunidades judaicas não-ortodoxas no mundo inteiro (mais de 80% dos judeus do planeta), mas rejeitadas pelo movimento ortodoxo.

Fontes e bibliografia:
Profº Gustavo Pamplona
Profº J. Maurício Cavalcanti Sarinho
Rabi Menachem Mendel Schneerson
Comunidade Shemá Israel

Judaismo: Enfrentando o casamento misto

REFLEXÃO
Enfrentando o casamento misto

Editorial do Jerusalém Post  
 
Recentemente, a "Conferência Central dos Rabinos Americanos", que representa cerca de 2000 rabinos reformistas, encontraram-se em São Francisco e anunciaram uma mudança conceitual sobre o casamento misto. Ao invés de investir energia e recursos para desencorajar os judeus a casarem com não judeus, decidiram aceitar o casamento misto e focar em alcançar esses casais.
Esta decisão foi um resultado inevitável da realidade sociológica nas comunidades reformistas da América. Esperamos que, nos próximos anos, o judaísmo conservador se mova na mesma direção. Até a ortodoxia deverá formular alguma forma de resposta, além da total rejeição aos casais intercasados. Já em 1964, quando os dados de inter-casamento tinham um digito, o sóciologo Marshall Sklare avisou que o casamento misto se tornaria um problema crítico.
Mas a verdadeira bomba foi o Censo Nacional da População Judaica de 1990, que revelou que 62% dos judeus que se casaram entre 1985 e 1990 escolheram cônjuges não judeus. Historicamente, a comunidade judaica jogou centenas de milhões de dólares em programas educacionais, viagens a Israel e museus do Holocausto, escolas e campos de verão judaicos.
Em uma tentativa frenética de combater o resultado de uma ruptura nos enclaves geográficos judaicos, no aumento do multiculturalismo, e uma ênfase do "interior soberano". Como resposta, duas propostas básicas apareceram para responder ao desafio. Rejeitar completamente o casamento misto e excluir (com humilhação) para amedrontar os judeus que escolheram esse caminho; ou, alternativamente, alcançar os casais mistos e fazê-los sentir bem-vindos.
A primeira proposta - adotada pelos judeus ortodoxos, conservadores e alguns reformistas - discordam inteiramente da segunda estratégia. Se líderes reformistas escolhessem combater o casamento misto, casais mistos certamente abandonariam o movimento.
Membros veteranos, cujos filhos (as) casaram com não judeus fariam o mesmo. Isto seria suicídio para o grande número de casamentos mistos na Reforma. Seria também um descarte por atacado de dezenas de milhares de judeus intercasados. O judaísmo conservador pouco evita adotar algumas das soluções mais extremas do movimento da Reforma, como a resolução do CCRA em 1983 que reconheceu a descendência paterilinear. Parece que é uma questão de tempo para aceitar.
Afinal, as congregações conservadoras tem similares pressões sociais que as comunidades Reformistas. E a falta de aproximação para a acomodação tem custado ao judaísmo conservador, uma séria caída no número de membros.
Alguns têm ido para a Reforma, enquanto outros abandonaram completamente sua filiação judaica. Em resposta a esta perda, o judaísmo conservador gradualmente, começou a incluir pais não judeus em eventos do ciclo da vida. Os rabinos podem não oficiar os casamentos mistos, mas encaminham para os que oficiam e dão conselhos pré-maritais, e integram o cônjuge na sinagoga, após o casamento. Até a ortodoxia tem respondido ao desafio do casamento misto. O projeto "Família Judaica Eterna Haredi" encoraja ativamente o cônjuge não judeu a se converter ao judaísmo, se ele ou ela estiver disposto a manter um estilo de vida ortodoxo. Isto mostra um afastamento da posição mais restrita que rejeitava (definitivamente) a possibilidade de conversão para aquele que se casava fora da fé.
Os líderes das três principais correntes do judaísmo reconhecem que, diferentemente do que era, a decisão de um judeu de casar com um não judeu não significa, necessariamente, que ele tenha abandonado o judaísmo. Mais apropriadamente, é um sinal da total e bem sucedida integração dos judeus na sociedade e cultura americana.
Os líderes das três maiores correntes do judaísmo também reconhecem que o casamento misto é o mais formidável singular desafio que enfrentam. Todas as três correntes do judaísmo têm uma contribuição importante para este objetivo. Vamos rezar para que sejam bem sucedidos.
Clique no link para o artigo original

domingo, 5 de setembro de 2010

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Pra onde vai sua carência?

Por: Fernando Puga - Site Bolsa de Mulher
http://www.homemdemello.com.br/psicologia/carencia.htm

Do chocolate ao consumismo, cada um tem seu remédio.

Só a gente sabe como, às vezes, a carência vem violenta. Umas horas, é falta de abraço, outras, de certas palavras de incentivo ou mesmo de companhia para ouvir nossas lamúrias. Enfim, o que não falta dentro da gente é buraco para ficar vazio. Cada um se vira como pode ou consegue para tentar preenchê-los, só que nem sempre o reboco cai sob medida. E aí, do shopping ao chocolate, o mundo apresenta suas opções de sossega-leão para a ferocidade desse sentimento que nos tira do sério e pode levar à compulsão.

Então, que atire o primeiro cartão de crédito aquela que nunca partiu decidida à terapia das compras nas horas de carência. "Não posso ir ao shopping se estou um pouquinho mais pra baixo! Meu cartão de crédito chega a ficar cansado!", confessa a empresária Laura Nabuco. Ela tem sua predileção, como a maioria das mulheres, sobretudo nesses momentos: roupas. "Fico com pena das vendedoras porque experimento tudo. Me dá uma felicidade, mesmo que momentânea, aquela compra, ter aquela peça nova, fora que eu fico me sentindo mais bonita, poderosa, inabalável. Depois, quando chega a conta, eu me resolvo", garante ela, afirmando que até hoje nunca se arrependeu. Ao contrário de outra que não consegue resistir à tentação, a estudante Silvana Maia. Ela está até hoje pagando as parcelas do fim de seu último namoro, em novembro do ano passado. "Saí no dia seguinte e comprei calças, blusas, sutiãs, tênis, almocei em lugar caro, fiz o diabo. Não vou dizer que me arrependo porque adoro tudo o que eu comprei, mas não precisava ter sido numa tacada só. Só sei que eu estava muito abalada e aquilo me fez sentir melhor", reconhece ela.

Para a psicóloga e psicodramatista Márcia Homem de Mello esse desconto - não os das vitrines, mas o do nosso comportamento em cima da carência - é sim bastante normal. Para ela, comprar é uma forma mais rápida e prática de preencher espaços vazios, sem depender do outro. "Já que está faltando alguma coisa que eu não posso ter, eu me dou alguma coisa, algum presente, que possa fazer com que eu não me sinta tão vazio. É mais fácil porque só se depende de si e mata-se a ansiedade rapidamente. Só é prejudicial quando vira um mecanismo de vício, porque fica um movimento de perseguir eternamente a ansiedade", diz ela.

É uma espécie de tristeza, um vazio. Não é falta de homem, de sexo, nada disso, não passa por essa ordem.



É como o chocolate, arma preferida da jornalista Dulciléia Oliveira. Ela afirma que não consegue reconhecer objetivamente os sentimentos que a levam, cega, em busca de barras e bombons. Mas sabe muito bem a sensação de saciedade que eles proporcionam. "É uma espécie de tristeza, um vazio. Não é falta de homem, de sexo, nada disso, não passa por essa ordem. Sei lá, comigo pelo menos, parece mais um sentimento de incompreensão por parte do mundo, uma vontade acolhimento que dá ao sentir aquele gosto, mastigar aqueles pedacinhos", divaga. O problema mesmo é a hora de parar. "Tive épocas em que qualquer coisinha de ruim que me acontecia, qualquer ansiedade que me dava ou qualquer frustração que eu tinha, corria pro chocolate. Levava um sempre na bolsa, era como um tranqüilizante. No começo corria meio como piada, mas depois fui vendo que estava criando uma dependência psicológica daquilo", conta.

A teoria de Dulciléia tem lá o seu fundamento. O chocolate libera endorfina no cérebro, aquela substância que proporciona sensação de satisfação. "O triptófano, que está na composição do chocolate, estimula a produção de serotonina, que é o neurotransmissor responsável pela sensação de prazer, bem-estar e felicidade", explica a nutricionista Silvia Sampaio. Ela revela ainda outro segredinho do doce: o aumento da produção de feniletilamina, substância liberada no cérebro quando estamos emocionalmente excitados. "Fora isso, ele ainda é uma excelente fonte de energia por conter substâncias estimulantes que aumentam a concentração", diz ela. Mas, claro, tudo na quantidade certa. Exagero de chocolate pode dar em espinhas, problemas digestivos e até em mais carência. "Não só por produzir reações químicas, mas o chocolate, como qualquer outra coisa, pode virar uma muleta em momentos de dificuldade sentimental. E aí não é legal", comenta ela.

Mas há quem prefira ocupar os seus vazios explodindo com o mundo. Brigar é uma maneira de reclamar atenção para si e até mesmo criar uma oportunidade para se sentir valorizada. "Tive uma namorada assim", conta o analista de sistemas Thiago Amorim. "Ela sentia saudade, sentia que eu não estava me dedicando integralmente à ela, porque ela era desse tipo ciumenta que exigia exclusividade em tudo, e caía de pau. Eu abraçava, fazia carinho, pedia desculpas, enfim, fazia o jogo dela para terminar com aquela situação chata e ela procurando mais motivos, mais problemas, muitas vezes absurdos. Aí, eu tinha que parar tudo e dizer: ‘você tem noção do que está dizendo? Por que você está brigando comigo?'. Aí ela caía no choro, eu abraçava de novo, deitava no meu colo, dava beijo e ela se acalmava", recorda. Só que o recurso era tão constante que acabou exaurindo o rapaz. "Toda semana, ninguém agüenta. Vá se resolver sozinha", sentencia.

A carência é um sentimento que nos acompanha desde o primeiro segundo de vida. Na opinião da terapeuta junguiana Carolina Escherer, a sensação de falta que vivemos é ainda sintoma da perda da totalidade que temos quando nosso cordão umbilical é cortado. "Existe uma coisa chamada Self, que faz parte da teoria junguiana. Ele seria algo como a totalidade psíquica, o que envolve consciência e incosciência. Antes de virmos ao mundo, a vida intrauterina é absolutamente plena. Quando saímos dali e acontece uma ruptura física e, conforme vamos crescendo, uma ruptura psicológica", explica ela. Ruptura necessária, diga-se de passagem. "É por ela que acontece a formação da nossa personalidade e da nossa individualidade, amparada por nossas vivências", completa Carolina.

Para encerrar, Márcia Homem de Mello ressalta a importância desses momentos de carência mais exacerbada como ótimas oportunidades de autoconhecimento. "Nem o shopping, nem o chocolate estão proibidos. Mas por que não aproveitar essas horas para uma conversa consigo mesmo para tentar identificar o que anda nos deixando insatisfeitas e o que podemos fazer em matéria prática para modificar esses conflitos?", conclui a psicóloga.